13 outubro 2009

1, 2, 3




Experiência.

1 Comments:

Blogger a.i. said...

então aqui vai, para uma experiência sensorial também totalmente diferente (esta é para as papilas da risota, que tenho a certeza que existem!):

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Art. 1.º da Directiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE)(JO L 140 de 5.6.2009, p. 88—113), nos termos deste acto comunitário, portantos, a Irlanda está enquadrada no grupo dos Estados-Membros com temperaturas estivais baixas.

Portanto, toca de embalar um belo cachecol bem fofinho e giro e para meter inveja aos tuguitas que não têm a sorte, como certas e determinadas pessoas muito sofisticadas, de andarem sempre a passear "no estrangeiro" e que já estão fartos das temperaturas amenas que até autorizam a banhocas no mar em pleno outubro!

beijokitas frescas da tua amiga escrava do trabalho, como se vê, que já sonho com as viajens dos outros enquanto me esfalfo todó-dia a teclar a minha sapiência acerca destes altos assuntos da nossa quase-federação europeia...

terça-feira, 13 outubro, 2009  

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